Fonte: Correio da Bahia
O desembargador do Tribunal de Justiça, Gesivaldo Britto, resolveu manter a decisão que determina o retorno imediato dos professores da rede estadual às salas de aula. Os docentes estão em greve desde o dia 11 deste mês.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação
do Estado da Bahia (APLB) chegou a entrar com um recurso no Tribunal de
Justiça da Bahia para derrubar a liminar que declarou a ilegalidade do
movimento grevista e determinou o retorno imediato dos professores e
demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades
normais. A ação, no entanto, foi rejeitada pelo desembargador.
Na avaliação de Gesivaldo Britto, a educação é serviço essencial à
comunidade sendo, portanto, o retorno dos professores às salas
imperativo de interesse público.
“A educação,
embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da
Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial,
na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia
constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade
da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do
Estado e da sociedade”, afirmou o desembargador.
Na sexta-feira (13), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Ricardo
D’Ávila, acatou solicitação do Estado, por meio da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) e concedeu liminar declarando a ilegalidade da greve na
rede pública de ensino do Estado da Bahia.O juiz determinou ainda que cessem as atividades grevistas, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais. A liminar indicava ainda pena de multa diária no valor de R$ 50.000 até o efetivo cumprimento da decisão.
Fonte: http://www.blogdaresenhageral.com.br/v1/2012/04/24/justica-rejeita-acao-de-sindicato-e-decide-pelo-retorno-dos-professores-as-aulas/
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