da Redação do Resenha Geral
O
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade
da greve dos professores da rede estadual de ensino, que completa 87
dias nesta sexta-feira (6). Na decisão, a desembargadora Dayse Lago
Coelho determinou a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelo
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).
Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem
às atividades normais, o sindicato está sujeito a multa diária de R$ 10
mil. A desembargadora decidiu favoravelmente à ação civil pública da
Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“É certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços
essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão
induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço
público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos
estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo
em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas
comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”, diz a
magistrada na decisão divulgada nesta sexta-feira (6).
Apesar da deliberação, a paralisação continua, segundo Rui Oliveira,
presidente do sindicato da categoria. “Foi a decisão de uma
desembargadora, que ainda cabe recurso. Vamos fazer agravo de
instrumento. A greve continua independente do governo querer ou não”,
diz Rui. Uma nova assembleia está marcada para a próxima terça-feira
(10).
No último dia 29, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador,
Ricardo D’ Ávila, que declarava a ilegalidade da greve. Ele determinou
que os autos da ação civil pública fossem remetidos imediatamente ao
TJ-BA, órgão competente para analisar o impasse.
Em abril, o juiz havia considerado a greve ilegal e determinou o
retorno imediato dos professores e demais servidores às suas atividades
normais. Na ocasião, a multa diária pelo não cumprimento da decisão foi
fixada em R$ 50 mil. Fonte: Correio da Bahia
Fonte: http://www.blogdaresenhageral.com.br/v1/tribunal-de-justica-decreta-ilegal-greve-dos-professores-estaduais/
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